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Obstáculos impostos a pessoas estrangeiras para alugar ou comprar habitações sujeitas ao regime comunitário

Alessandra Stivelman e Carolina Sznajderman Sheir da firma Eisinger, Brown, Levis, Frankel & Chaiet em Hollywood enfocam a sua prática em lei de a sua  prática em leis de associações comunitárias e “Real Estate Laws”.



As recentes mudanças e tendências políticas na imigração do presidente Donald Trump refletem certas ideologias da comunidade dos Estados Unidos que são realmente preocupantes. Mas além dos políticos estatais ou nacionais de imigração no mundo de condomínios e associações comunitárias, temos visto um grande incremento de obstáculos impostos a pessoas estrangeiras que desejam alugar ou comprar habitações sujeitas ao regime comunitário.



Muitos condomínios e/ou associações comunitárias impõem certos requisitos de aprovação anterior à compra ou ao aluguel de uma habitação. Geralmente, a estes requisitos se consideram restrições sobre  os direitos de disposição sobre a habitação  e portanto, a lei previne que  estas restrições sejam razoáveis. Não se permite negar a aprovação de um comprador ou inquilino por razões arbitrárias ou injustas, e qualquer regulamento que se imponha de forma não justificada não será imputável.



Principalmente, um condomínio ou associação comunitária unicamente tem o direito de aprovação se sair regulamentos o provêm. Se o direito de aprovar um comprador ou inquilino não existe claramente nos documentos, uma associação não pode negar a um comprador ou inquilino.



Se os documentos governantes de associação permitem a aprovação de uma compra ou aluguel, este direito é sumamente restringido. O direito de uma associação de negar a compra ou aluguel de uma habitação pode exercer somente nos seguintes casos:



– Quando o requerente inerentemente não cumpra com os requisitos essenciais expostos nos regulamentos da associação.



–  Quando o requerente previamente demonstrou certa tendência  de não cumprimento com os regulamentos desta associação.



– Quando o requerente mente em sua aplicação.



Se deve destacar que a avaliação de um comprador ou inquilino não deve basear-se em motivos discriminatórios como raça, gênero, cor, incapacidade, nacionalidade, orientação sexual, idade, estado civil, status familiar ou religião.



Em muitos casos, temos recebido consultas sobre se uma associação pode requer documentos migratórios comprovando o estado legal migratório de um comprador ou inquilino. Certas associações têm requeridos comprovantes de vistos, certificados de consulados, documentos de bancos internacionais, ou declarações de impostos estrangeiros. Muitos destes requisitos excedem o limite de razoabilidade e impõe obstáculos indevidos aos estrangeiros.



Todas as pessoas nos E.E.U.U. recebem a proteção da Lei da Habitação Justa (“Fair Housing Act”) portanto o estado imigratório de um comprador/inquilino não deve formar parte de aplicação para comprar ou alugar em uma associação. As associações tem o direito de requerer certa documentação razoável para determinar se um comprador/inquilino o cumpre com os critérios da associação, contanto que este processo se aplique equitativamente a todos os requerentes. Não obstante, impor um requisito de apresentar documentos de imigração poderia contrariar as proibições previstas pela lei sobre discriminação por origem nacional.



Alessandra Stivelman, sócia da socia de Eisinger Law, é uma Especialista Certificada pela Junta da Florida de advogados em Condominios e Lei de Desenvolvimiento Planificado e com qualificação AV. Centraliza sua prática na associação comunitária e “Real Estate Laws”. Pode-se contactá-la por e-mail a astivelman@eisingerlaw.com ou ligando para o telefone (954) 894-8000 Ext. 304.

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